Emenda 202442730001
Penha, SC · R$ 200.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Jorge Seifcódigo 4273sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202442730001ano 2024
- Plano de ação
- 09032024-073976ano do plano 2024
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PENHACNPJ 83102327000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 5411 · conta 15010conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 03/07/2024 a 03/07/2026CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 03/07/2024 | 2024OB003751 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 200.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 15/05/2025 | MUNICIPIO DE PENHA | MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA | R$ 3.190.000,00 |
| 06/05/2025 | MUNICIPIO DE PENHA | MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA | R$ 2.574.000,00 |
| 27/08/2024 | PENHA CAMARA DE VEREADORES | A. L. BUZZI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA | R$ 1.470.000,00 |
| 06/05/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PENHA | RR CONSTRUTORA E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS | R$ 714.700,16 |
| 06/05/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PENHA | SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA | R$ 524.280,00 |
| 07/05/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENHA | INGA CAMINHOES LTDA | R$ 414.800,00 |
1.731 contrato(s), R$ 16.131.206,64, publicados pelo município entre 03/07/2024 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.