Emenda 202541010002
Simão Dias, SE · R$ 1.287.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Gustinho Ribeirocódigo 4101sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541010002ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-076148ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SIMAO DIASCNPJ 13108089000156
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 2176 · conta 574711133conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB001639 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.287.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/02/2026 | MUNICIPIO DE SIMAO DIAS | GLOBAL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA. | R$ 9.475.000,00 |
| 05/01/2026 | MUNICIPIO DE SIMAO DIAS | VIBAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 3.085.041,76 |
| 05/01/2026 | MUNICIPIO DE SIMAO DIAS | MARCO AURELIO SILVA MATOS E OUTROS | R$ 3.000.000,00 |
| 29/10/2025 | MUNICIPIO DE SIMAO DIAS | CR SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 2.900.000,00 |
| 30/01/2026 | MUNICIPIO DE SIMAO DIAS | VIBAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 2.746.588,50 |
| 12/11/2025 | MUNICIPIO DE SIMAO DIAS | VIBAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | R$ 2.499.999,57 |
127 contrato(s), R$ 49.721.851,74, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.