Emenda 202527510006
Mirante, BA · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Waldenor Pereiracódigo 2751sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202527510006ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-077164ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MIRANTECNPJ 16416521000164
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1435 · conta 574024304conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 21/10/2025 a 21/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2025 | 2025OB005442 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 29/10/2025 | MUNICIPIO DE MIRANTE | VITTAL PRODUCOES DE EVENTOS LTDA | R$ 3.612.999,90 |
| 18/03/2026 | MUNICIPIO DE MIRANTE | NR ENGENHARIA LTDA | R$ 1.655.202,26 |
| 15/01/2026 | MUNICIPIO DE MIRANTE | PROEMBA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA | R$ 1.308.869,79 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE MIRANTE | MP POCOS LTDA | R$ 1.200.000,00 |
| 20/03/2026 | MUNICIPIO DE MIRANTE | 64.390.279ANTONIO MARCOS PORTO SANTOSvalor marcado na conferência | R$ 961.440,00 |
| 15/04/2026 | MUNICIPIO DE MIRANTE | MIRANDA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA | R$ 878.380,00 |
89 contrato(s), R$ 23.941.426,03, publicados pelo município entre 21/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.