Emenda 202541420005
Canguaretama, RN · R$ 990.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Styvenson Valentimcódigo 4142sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541420005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-077357ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANGUARETAMACNPJ 08365017000154
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1101 · conta 574601284conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003716 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 990.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE CANGUARETAMA | HAYHA SOLUÇÕES LTDA | R$ 134.989,99 |
| 10/08/2026 | CANGUARETAMA CAMARA MUNICIPAL | INFINITY CAR LOCACOES LTDA | R$ 61.200,00 |
| 10/08/2026 | CANGUARETAMA CAMARA MUNICIPAL | GTH SOLUCAO E TECNOLOGIA LTDA | R$ 59.500,00 |
| 10/08/2026 | CANGUARETAMA CAMARA MUNICIPAL | 55.955.186 JOSEMAR COELHO PESSOA NETO | R$ 57.920,00 |
| 10/08/2026 | CANGUARETAMA CAMARA MUNICIPAL | EXECUTIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA LTDA | R$ 52.800,00 |
| 10/08/2026 | CANGUARETAMA CAMARA MUNICIPAL | 66.818.639 DANIEL VICTOR SILVA COLONIA | R$ 42.000,00 |
13 contrato(s), R$ 438.907,99, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.