Emenda 202533120025
São José do Calçado, ES · R$ 198.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Helder Salomãocódigo 3312sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202533120025ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080299ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CALCADOCNPJ 27167402000131
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1734 · conta 574600582conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003245 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 198.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/04/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | R DE SOUZA CAETANO | R$ 44.000,00 |
| 10/04/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | R DE SOUZA CAETANO | R$ 42.000,00 |
| 02/03/2026 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | INSTITUTO CAPACITAR PARA LIDERAR - ICPL | R$ 8.460,00 |
| 22/09/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | 32.042.977 FRANCIS BRANDAO COSTA | R$ 6.780,00 |
| 13/11/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | ACESSE COMUNICACAO LTDA | R$ 4.315,20 |
| 22/09/2025 | CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CALCADO | 32.042.977 FRANCIS BRANDAO COSTA | R$ 4.120,00 |
21 contrato(s), R$ 132.819,74, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.