Emenda 202530200015
Presidente Lucena, RS · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Afonso Mottacódigo 3020sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202530200015ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-080574ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENACNPJ 94707494000192
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1765 · conta 574668564conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB000711 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 11/06/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA | LUCIDI LEONICE STEFFEN FUHR | R$ 3.464.626,00 |
| 11/11/2025 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA | MATT CONSTRUTORA LTDA | R$ 1.392.314,50 |
| 02/09/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA | D'STOCK URBANIZACAO LTDA | R$ 1.163.991,51 |
| 06/05/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA | SIONMED SOLUCOES MEDICAS LTDA | R$ 1.153.384,00 |
| 10/10/2025 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA | COENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA | R$ 699.500,00 |
| 07/04/2026 | MUNICIPIO DE PRESIDENTE LUCENA | ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA | R$ 687.109,20 |
224 contrato(s), R$ 15.236.850,72, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.