Emenda 202537350022
Iporanga, SP · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Nilto Tattocódigo 3735sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202537350022ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-081542ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE IPORANGACNPJ 46634283000124
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 3854 · conta 574600716conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB003324 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/02/2026 | MUNICIPIO DE IPORANGA | RESIDENCIAL PARA IDOSOS VIDA NOVA LTDA | R$ 64.717,20 |
| 13/03/2026 | MUNICIPIO DE IPORANGA | MMAN DEDETIZADORA E SERVIÇOS EIRELI | R$ 34.499,82 |
| 04/05/2026 | MUNICIPIO DE IPORANGA | SOUZA & FRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. | R$ 31.423,20 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE IPORANGA | SOUZA & FRANCA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. | R$ 21.841,10 |
| 15/06/2026 | MUNICIPIO DE IPORANGA | RC SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA | R$ 14.638,00 |
| 27/02/2026 | MUNICIPIO DE IPORANGA | COMERCIO DE PEDRAS ELDORADO LTDA | R$ 12.800,00 |
22 contrato(s), R$ 246.868,86, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.