Emenda 202514070008
Camanducaia, MG · R$ 792.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Odair Cunhacódigo 1407sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202514070008ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-081637ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMANDUCAIACNPJ 17935396000161
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 1470 · conta 574601532conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/09/2025 a 12/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/09/2025 | 2025OB002855 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 792.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | INFRATOP ENGENHARIA LTDA | R$ 6.990.000,00 |
| 24/04/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | SENTRAN - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO LTDA | R$ 6.179.040,00 |
| 16/12/2025 | MUNICIPIO DE PEDRA DO ANTA | CIS-MIV CONSORCIO INTERM.DE SAUDE DA MICROR.VICOSA | R$ 3.854.279,14 |
| 08/06/2026 | MUNICIPIO DE PEDRA DO ANTA | Construtora Pereira e Souza Ltda | R$ 3.294.996,00 |
| 01/04/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | VITALIS ENERGIA LTDA | R$ 2.500.000,00 |
| 11/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMANDUCAIA | DIEGO DA SILVA MARTINS LTDA | R$ 1.754.814,60 |
274 contrato(s), R$ 44.267.659,99, publicados pelo município entre 12/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.