Emenda 202538220006
Anísio de Abreu, PI · R$ 1.237.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Merlong Solanocódigo 3822sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202538220006ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-082981ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREUCNPJ 06553630000170
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2660 · conta 69414conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 22/10/2025 a 22/10/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 22/10/2025 | 2025OB005954 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.237.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2026 | MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU | S & ELIANE CONSTRUTORA | R$ 2.991.218,75 |
| 21/10/2026 | MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU | CONSTRUTORA CHICAGO LTD | R$ 1.063.748,68 |
| 02/03/2026 | MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU | CARACOL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA | R$ 906.223,78 |
| 21/10/2026 | MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU | LUIS ALBERTO COSTA MACE | R$ 895.278,27 |
| 21/10/2026 | MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU | W12 EMPREENDIMENTOS LTD | R$ 374.976,00 |
| 14/10/2026 | MUNICIPIO DE ANISIO DE ABREU | SANTOS E SOUSA LTDA | R$ 10.500,00 |
6 contrato(s), R$ 6.241.945,48, publicados pelo município entre 22/10/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.