Emenda 202542760013
Pendências, RN · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Marinhocódigo 4276sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202542760013ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084468ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PENDENCIASCNPJ 08122657000133
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 477 · conta 49514conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002072 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | NOVA GERAÇÃO LTDA | R$ 1.468.023,06 |
| 31/07/2026 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | INOVACAO EMPREENDIMENTO LTDA | R$ 469.523,05 |
| 18/06/2026 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | PESSOA ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 260.442,50 |
| 24/07/2026 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA | R$ 200.000,00 |
| 19/12/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | BANDA GRAFITH PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICA LTDA | R$ 150.000,00 |
| 18/12/2025 | MUNICIPIO DE PENDENCIAS | BRASAS DO FORRO COMERCIO E LOCACAO DE MATERIAL LTDA | R$ 120.000,00 |
57 contrato(s), R$ 4.291.398,96, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.