Emenda 202544220003
Altinho, PE · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Maria Arraescódigo 4422sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544220003ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-085152ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALTINHOCNPJ 10091502000129
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 1421 · conta 23893conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2026APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002476 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 10/06/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO | CONIAPE - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS | R$ 10.846.176,00 |
| 28/11/2025 | MUNICIPIO DE ALTINHO | W L E ENGENHARIA LTDA | R$ 5.889.493,49 |
| 13/08/2026 | MUNICIPIO DE ALTINHO | MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS | R$ 3.056.809,16 |
| 04/02/2026 | MUNICIPIO DE ALTINHO | W L E ENGENHARIA LTDA | R$ 2.470.478,45 |
| 13/02/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO | W L E ENGENHARIA LTDA | R$ 1.263.507,89 |
| 23/07/2026 | MUNICIPIO DE ALTINHO | ALIC PARTICIPAÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA | R$ 650.000,00 |
51 contrato(s), R$ 30.061.443,54, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.