Emenda 202544480001
Rio Rufino, SC · R$ 396.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pezenticódigo 4448sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202544480001ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086800ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIO RUFINOCNPJ 95991071000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 2754 · conta 17851conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 05/12/2025 a 05/12/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 05/12/2025 | 2025OB009641 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 396.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 31/08/2026 | MUNICIPIO DE RIO RUFINO | ENGEPON CONSTRUTORA LTDA | R$ 2.595.000,00 |
| 23/06/2026 | MUNICIPIO DE RIO RUFINO | MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA | R$ 1.400.000,00 |
| 09/09/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO RUFINO | RSM MATERIAIS, SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA | R$ 1.362.850,14 |
| 07/07/2026 | MUNICIPIO DE RIO RUFINO | SAVANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA | R$ 1.211.800,00 |
| 03/07/2026 | MUNICIPIO DE RIO RUFINO | SAVANA COMERCIO DE VEICULOS LTDA | R$ 1.211.800,00 |
| 05/05/2026 | MUNICIPIO DE RIO RUFINO | EVANDILMA APARECIDA DE MATOS SIMONETTO | R$ 1.068.000,00 |
906 contrato(s), R$ 21.215.111,45, publicados pelo município entre 05/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.