Emenda 202541420005
Santa Cruz, RN · R$ 1.485.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Styvenson Valentimcódigo 4142sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202541420005ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-087485ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SANTA CRUZCNPJ 08358889000195
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 806 · conta 573551427conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB008453 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.485.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 27/08/2026 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DAS DEMAIS A | R$ 11.192.600,00 |
| 14/07/2026 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | CDJ PROCEDIMENTOS CIRURGICOS LTDA | R$ 4.429.078,20 |
| 30/04/2026 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA | R$ 3.894.487,50 |
| 18/08/2026 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | SOLAR ENGENHARIA EIRELI | R$ 2.854.000,00 |
| 02/02/2026 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | RBS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI | R$ 2.299.900,00 |
| 16/03/2026 | MUNICIPIO DE SANTA CRUZ | JOSÉ CRÉZIO LOPES FILHO | R$ 2.121.405,04 |
90 contrato(s), R$ 39.845.968,36, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.