Emenda 202627620003
Pedras de Maria da Cruz, MG · R$ 398.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Luis Tibécódigo 2762sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202627620003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-091559ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZCNPJ 25209156000108
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 283 · conta 63905conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB000535 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 398.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 02/09/2026 | MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | MDX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | R$ 1.350.000,00 |
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | CONSTRUTORA BJN LTDAvalor marcado na conferência | R$ 651.798,18 |
| 16/10/2026 | MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | ALDEMIR MENDES DA SILVA | R$ 250.000,00 |
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | CONSTRUTORA BJN LTDA | R$ 133.619,97 |
| 31/08/2026 | MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | HUDSON LEONARDO FERREIRA MATOS ***.799.576-** | R$ 130.730,00 |
| 26/06/2026 | MUNICIPIO DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ | CONSTRUTORA BJN LTDA | R$ 123.550,00 |
41 contrato(s), R$ 3.563.307,73, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.