Emenda 202640520003
Afonso Cunha, MA · R$ 1.492.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Pastor Gilcódigo 4052sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202640520003ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-096265ano do plano 2026
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE AFONSO CUNHACNPJ 06096655000191
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4932 · conta 569794435conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB001796 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.492.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 13/05/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | E M CONSTRUTORA LTDA | R$ 990.000,00 |
| 13/05/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | E M CONSTRUTORA LTDA | R$ 680.372,00 |
| 20/10/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | K K M CALAND JUNIOR CONTABILIDADE E ASSESSORIA | R$ 300.000,00 |
| 22/09/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | LUCAS ABREU ADVOCACIA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 180.000,00 |
| 28/10/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | E B P DA SILVA SERVIÇO DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA | R$ 132.000,00 |
| 28/10/2026 | MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA | CONTROL SAFETY LTD | R$ 132.000,00 |
19 contrato(s), R$ 2.801.970,30, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.