Emenda 202643950010
Canápolis, BA · R$ 497.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ivoneide Caetanocódigo 4395sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202643950010ano 2026
- Plano de ação
- 09032026-097600ano do plano 2026
- Beneficiário
- CANÁPOLISCNPJ 13812144000194
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 4584 · conta 569528855conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 12/05/2026 a 12/05/2029APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 12/05/2026 | 2026OB003169 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 497.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 21/10/2026 | MUNICIPIO DE CANAPOLIS | CONSTRUTORA RIBEIRO TEIXEIRA LTDA | R$ 6.672.456,75 |
| 16/09/2026 | MUNICIPIO DE CANAPOLIS | CONSTRUTORA FORTALEZA GM LTDA | R$ 3.279.978,96 |
| 10/06/2026 | MUNICIPIO DE CANAPOLIS | ARTE EMPREENDIMENTOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA | R$ 2.815.418,50 |
| 11/06/2026 | MUNICIPIO DE CANAPOLIS | FABIO TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 2.338.613,21 |
| 14/08/2026 | MUNICIPIO DE CANAPOLIS | ALENCAR LOPES DE LIMA | R$ 2.314.189,13 |
| 04/09/2026 | MUNICIPIO DE CANAPOLIS | 61.997.197 WILLIAM GABRIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO BARBOSA | R$ 2.314.189,13 |
74 contrato(s), R$ 30.341.661,86, publicados pelo município entre 12/05/2026 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.