Emenda 202323880005
São João do Soter, MA · R$ 1.000.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Cleber Verdecódigo 2388sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202323880005ano 2023
- Plano de ação
- 09032023-034601ano do plano 2023
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTERCNPJ 01612628000100
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 124 · conta 81615conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 30/08/2023 a 30/11/2023CONCLUIDO_NT_TCU
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/08/2023 | 2023OB806395 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 1.000.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 23/04/2024 | MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | LEAL EMPREENDIMENTOS LT | R$ 6.069.424,66 |
| 08/05/2024 | MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | ISMAEL P GOMES JUNIOR S | R$ 90.000,00 |
| 28/05/2024 | MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | PLENA CONSULTORIA E ASS | R$ 55.800,00 |
| 28/05/2024 | MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | G L EMPREENDIMENTOS E S | R$ 55.269,77 |
| 29/01/2024 | MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | EVILASIO TEIXEIRA ALVES | R$ 21.221,56 |
| 29/12/2023 | MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | DANIEL QUEIROGA GOMES | R$ 20,00 |
7 contrato(s), R$ 6.291.753,99, publicados pelo município entre 30/08/2023 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.