Emenda 202542760013
São Tomé, RN · R$ 495.000,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Rogério Marinhocódigo 4276sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202542760013ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-084467ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO TOMECNPJ 08080210000149
- Conta informada no plano
- Caixa Econômica Federal (104) · agência 806 · conta 574793443conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 09/09/2025 a 09/09/2027APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 09/09/2025 | 2025OB002056 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 495.000,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 30/04/2026 | MUNICIPIO DE SAO TOME | KG CONSTRUCOES E SERVIC | R$ 2.930.000,00 |
| 11/09/2025 | MUNICIPIO DE SAO TOME | CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA | R$ 2.534.835,96 |
| 17/11/2025 | MUNICIPIO DE SAO TOME | RUBENS SANTOS CABRAL | R$ 2.049.260,00 |
| 17/11/2025 | MUNICIPIO DE SAO TOME | ARAUJO CONFECÇÕES LTDA | R$ 2.041.853,00 |
| 17/11/2025 | MUNICIPIO DE SAO TOME | ANDERSON M A DE OLIVEIRA EIRELI - ME | R$ 1.904.800,00 |
| 23/10/2025 | MUNICIPIO DE SAO TOME | MARCOS INACIO ADVOGADOS | R$ 1.000.000,00 |
19 contrato(s), R$ 13.664.955,51, publicados pelo município entre 09/09/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.