Emenda 202527150025
Campina Grande, PB · R$ 247.500,00 alocados na modalidade do art. 166-A da Constituição (EC 105/2019): o recurso vai direto para conta do município, sem convênio.
Identificação na fonte
- Autor da emenda
- Ruy Carneirocódigo 2715sem página deste autor no RastroGov
- Emenda
- 202527150025ano 2025
- Plano de ação
- 09032025-2-086739ano do plano 2025
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDECNPJ 08993917000146
- Conta informada no plano
- Banco do Brasil (001) · agência 63 · conta 45629conta específica da transferência, como publicada na fonte
- Execução do plano de trabalho
- 04/12/2025 a 04/12/2028APROVADO
Registro original: consulta pública de Transferências Especiais no Transferegov ↗. O RastroGov exibe os valores exatamente como publicados.
Ordens bancárias publicadas
| Data | Ordem bancária | Situação na fonte | Valor |
|---|---|---|---|
| 04/12/2025 | 2025OB007595 | OB Enviada à instituição bancária para pagamento | R$ 247.500,00 |
A ordem bancária é a ordem de pagamento que a União envia à instituição bancária. Ela não comprova que o dinheiro entrou na conta do município nem que a despesa foi executada — a execução se prova com a despesa municipal.
Contratos do município depois da primeira ordem
| Data | Órgão | Fornecedor | Valor |
|---|---|---|---|
| 25/09/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS | R$ 20.574.834,12 |
| 15/12/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | MAIS PROPAGANDA LTDAvalor marcado na conferência | R$ 15.000.000,00 |
| 15/12/2025 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | RXZ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA | R$ 15.000.000,00 |
| 17/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA | R$ 14.980.000,00 |
| 25/08/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | INSTITUTO SOCIAL DE ASSISTENCIA A SAUDE | R$ 11.002.241,32 |
| 16/04/2026 | MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE | RODCON SERVICOS UNIPESSOAL LTDA | R$ 10.236.454,48 |
885 contrato(s), R$ 364.867.160,07, publicados pelo município entre 04/12/2025 e 12 meses depois. Mostrando os 6 de maior valor. Uma janela de datas e um valor não provam que este contrato foi pago com esta emenda: são candidatos a olhar, não vínculo documentado. Como tratamos vínculo e evidência.